PR Filipe Nyusi reabre locais públicos e alarga o recolher obrigatório
No último domingo, 25 de Abril de 2021, o Presidente da República dirigiu-se a Nação Moçambicana, em um comunicado referente às medidas do decreto 17/2021 de 6 de abril, que revê as medidas para a contenção da propagação da pandemia da COVID-19, enquanto vigorar a Situação de Calamidade Pública, aprovadas pelo Decreto n.º 2/2021, de 4 de Fevereiro.

O presidente saudou os moçambicanos e se estabeleceu, em seu discurso presidencial, as seguintes medidas:
“Avaliada a situação epidemiológica, os riscos e a consolidação dos ganhos, devidamente aconselhados pela Comissão, Governo e outros intervenientes decidimos manter as medidas do decreto 17/2021 de 06 de Abril com as seguintes excepções:
1. Abertura de casinos, museus, teatros, cinemas, auditórios, galerias, centros culturais, não excedendo 40% da capacidade do local e observância do protocolo.
2. Abertura de ginásios, classes A e B, não excedendo 15% da capacidade máxima e observância do protocolo.
3. Abertura das piscinas dos estabelecimentos hoteleiros para uso exclusivo dos hóspedes.
4. Alargamento dos horários dos centros comerciais que passa a ser nos Domingos e feriados das 09:00 às 18:00. De segunda-feira até sábado o horário é das 09:00 às 19:00.
5. Alargamento de funcionamento das padarias e pastelarias das 05:00 às 20:00.
6. O recolher obrigatório entre as 22:00 e as 04:00, actualmente em vigor em Maputo e restantes capitais provinciais, passa também a ser observado também em: Manhiça, Chókwè, Maxixe, Gondola, Moatize, Mocuba, Nacala, Montepuez e Massinga.
7. Retomada dos cultos, conferências e reuniões e celebrações religiosas com participantes até 30% da capacidade máxima e não excedendo 50 pessoas em locais fechados e 100 pessoas em locais abertos.
8. Nos eventos do Estado, os participantes não devem exceder o número de 100 pessoas.
9. Alargamento de número máximo de visitas aos estabelecimentos penitenciários.
10. Autorizada a retoma do campeonato de futebol, mantendo-se interdito ao público. Está condicionada à realização de testes e os atletas positivos serão submetidos a regime de quarentena domiciliar obrigatória.
11. Excepcionalmente, em situações fundamentadas e após previa avaliação do Ministério da Justiça, poderá ser autorizada a realização de conferencias e reuniões com número não superior a 300 pessoas.
As medidas estarão em vigor por 30 dias, a partir das 00h00 do dia 27 de abril.