Governo exige cumprimento imediato da nova idade de reforma na Função Pública
Reforma obrigatória passa dos 60 para os 65 anos
A nova idade de reforma na Função Pública já deve ser aplicada de forma imediata pelas instituições do Estado. O Governo orientou os ministérios e demais organismos públicos a desencadearem os processos de aposentação dos funcionários que tenham atingido os 65 anos.
A alteração resulta da revisão do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, promulgada em junho pelo Presidente Daniel Chapo.
Algumas carreiras podem continuar até aos 70 anos
A legislação prevê exceções para determinadas carreiras especiais. Diplomatas, docentes e assistentes universitários, médicos especialistas, magistrados e investigadores estão entre os profissionais que podem beneficiar de extensão, mediante os requisitos legais.
Funcionários que já tenham 65 anos também podem permanecer em funções quando a sua continuidade se revelar indispensável ao funcionamento do serviço.
Processo de reforma passa a ser automático
Com o novo regime, as instituições públicas devem desencadear automaticamente os procedimentos de aposentação quando os funcionários atingirem o limite legal.
A mudança pretende preservar quadros experientes em setores estratégicos, mas também responder à necessidade de controlar a massa salarial do Estado.

